A determinação do presidente da República Jair Bolsonaro de extinguir o DPVAT, afetará principalmente os condutores e pedestres das regiões Norte e Nordeste, conforme apurado pela Agência Tatu. A Medida Provisória nº 904 de 2019, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (12), decreta, a partir de 1º de janeiro de 2020, o fim do valor cobrado anualmente pelo seguro aos donos de veículos.
O DPVAT é responsável por indenizar familiares ou vítimas de acidentes envolvendo carros de passeio, motocicletas, caminhões, ônibus, micro-ônibus e tratores. Em 2018 o seguro pagou mais de 328 mil indenizações em todo o Brasil.
De acordo com dados da seguradora Líder coletados pela Agência Tatu, o Nordeste foi a região que mais recebeu este tipo de indenização no ano passado, sendo responsável por 30% de todas as indenizações pagas no país. Já a região Norte, que possui a menor frota do país, foi a que recebeu, proporcionalmente, mais indenizações por veículo licenciado.
Alagoas é o segundo menor estado em número de indenizações recebidas proporcionalmente à frota nordestina, perdendo apenas para o estado da Bahia.
Sobre o DPVAT
Instituído por lei em 1974, o pagamento do DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) é anual e obrigatório para todos os proprietários de veículos.
Do valor total arrecadado, 50% são destinados à seguradora que realiza o pagamento do benefício, 45% para o Sistema Único de Saúde (SUS) e 5% ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans), para a realização de campanhas educativas e de conscientização.
Este tipo de seguro possui valores fixos para cada situação. Em caso de invalidez ou morte, a indenização é de R$ 13.500 e o reembolso de Despesas Médicas e Suplementares (DMAS) é de até R$ 2.700.
De acordo com o governo, a medida foi recomendada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para evitar fraudes. Os acidentes ocorridos até 31 de dezembro deste ano continuarão cobertos pelo DPVAT. Já a Seguradora Líder permanecerá responsável pelos procedimentos de cobertura dos sinistros ocorridos até 31 de dezembro de 2025. A partir de janeiro de 2026, a responsabilidade passará a ser da União.