Todos os anos, o cidadão deve informar ao poder público quais foram os principais gastos, investimentos e valores recebidos ao longo do ano anterior, com a declaração do Imposto de Renda (IR) à Receita Federal. Este ano, o processo iniciou em 15 de março e vai a 31 de maio, devendo ser realizado digitalmente na plataforma disponível no site da Receita Federal ou de forma online pelo e-CAC. Clique aqui e acesse a plataforma.
Em 2024, os limites de obrigatoriedade de declaração mudaram, assim como novas hipóteses de obrigatoriedade de declaração para quem tem bens no exterior, declaração detalhada dos investimentos com moedas digitais e custos com pagamentos de pensão judicial.
As novidades de obrigatoriedade de 2024 são:
Na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda, é crucial compreender as diversas fontes de rendimento tributável. Divididos em categorias específicas, esses rendimentos abrangem desde salários e benefícios até ativos no exterior e criptoativos. No site da Receita Federal é possível visualizar a lista completa, porém, separamos um resumo com a definição dos principais.
Rendimentos tributáveis são os ganhos financeiros, provenientes de diversas fontes como salários, aluguéis e investimentos, que estão sujeitos à tributação pelo governo. Salários, horas extras, remuneração de estagiários, férias, premiações, pensão, aposentadoria e aluguéis fazem parte dos rendimentos tributáveis.
Por outro lado, existem rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte. Estes não entram na soma do valor do IR devido, desde que estejam até o limite estabelecido. Exemplos incluem indenizações por rescisão de contrato de trabalho e bolsas de estudo exclusivas.
Para aqueles que possuem bens ou direitos no exterior, é exigida a titularidade de trust, que consiste na transferência da propriedade de seus bens para um “trustee” para administrá-los em nome de outras pessoas até o final do ano fiscal, além da atualização, a valor de mercado, desses ativos. Quanto às moedas digitais, é necessário declará-las individualmente na ficha de Bens e Direitos, especificando o tipo de cripto ativo e a custódia.
No grupo dos criptoativos é necessário especificar se são outras criptomoedas (altcoins) ou criptoativos (stablecoins), bem como informar o nome da empresa e o CNPJ em que os ativos estiverem custodiados (exchanges), ou o modelo de carteira digital usado, quando realizada custódia própria (hot wallet e cold wallet).
Acompanhamento da declaração
Até o momento da publicação desta reportagem, mais de 7.2 milhões de declarações de renda foram enviadas. São Paulo é o estado mais avançado na entrega de declarações, por enquanto, mais de 99 mil pessoas a cada 100 mil habitantes já realizaram o envio da declaração. Na contramão, o estado de Sergipe é o que possui menor quantitativo, com apenas 123 envios a cada 100 mil habitantes.
É possível acompanhar o progresso nacional da declaração de Imposto de Renda através da plataforma oficial disponibilizada pela Receita Federal.
Ao abrir o programa para declarar o seu imposto você terá campos para preencher os dados solicitados. Entenda melhor alguns na lista abaixo:
- Dependentes: filhos, enteados ou menores de idade com guarda judicial no nome de quem está declarado até 21 anos ou 24, caso seja universitário.
- Alimentandos: pessoas que são asseguradas por você com pensões decididas judicialmente. Será preciso anexar o número do processo judicial.
- Rendimentos tributáveis de pessoa jurídica: Todos os ganhos financeiros no ano anterior.
- Rendimentos tributáveis de pessoa física: Ganhos de trabalhos autônomos, individuais, aluguéis e quantias no exterior.
- Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva: Aplicações e investimentos com os devidos informes e relatórios bancários do ano anterior. Será necessário informações sobre a corretora ou banco em que está o investimento.
O professor aposentado de Economia da Universidade Federal do Ceará, Antônio Carlos Coelho, confirma a possibilidade de realizar a declaração por conta própria e faz algumas recomendações. “Ler e aplicar o manual da Secretaria Especial da Receita Federal (SRF). Mesmo em situações mais específicas, como herança, imóveis, etc, há explicações no manual, principalmente com informações que não afetem a renda; só bens e dívidas”.
Coelho explica ainda sobre a malha fina, que é uma análise mais detalhada de alguns contribuintes. A escolha das declarações para estudo mais aprofundado é aleatória e feita pela Receita Federal. “Caso tudo esteja declarado conforme os informes de fontes pagadoras, não há o que temer sobre cair ou não na malha fina”, informa.
Confira o passo a passo resumido de como declarar seu Imposto de Renda no Webstorie da Agência Tatu.