Casos de trabalhadores encontrados em situação análoga à escravidão vieram à tona recentemente, expondo as formas degradantes em que muitas pessoas ainda são submetidas no país. Foram registrados 175 empregadores que submeteram trabalhadores a estas condições, sendo 32 na região Nordeste. Os casos, que ocorreram entre 2011 e 2022, estão incluídos na atualização mais recente da lista suja de empresas condenadas por trabalho escravo, divulgada em 9 de março deste ano.
A análise realizada pela Agência Tatu foi feita com base na lista suja do trabalho escravo, que é um instrumento de política pública elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Nesta lista são cadastrados os empregadores que foram condenados administrativamente por uso de mão de obra em condições análogas à de escravidão.
Veja a lista suja de empresas condenadas por trabalho escravo
Dados do MTE atualizados em 9 de março de 2023
Entretanto, o número registrado na Lista Suja não reflete a atual realidade de todos os empregadores que tenham submetido trabalhadores às formas contemporâneas de escravidão. Isto porque o processo até o empregador ser listado nesse cadastro é longo e possui diversas etapas.
Segundo o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDH), a inclusão do nome do infrator no Cadastro ocorre após decisão administrativa final, isto é, depois da fiscalização no local das denúncias, investigação, defesa dos acusados e conclusão do processo administrativo e, algumas vezes, criminal.
O auditor-chefe do MTE em Alagoas, César dos Santos Fontoura Marques, explicou que existem diversos processos desde a lavratura dos autos de Infração durante a fiscalização, pois é necessário dar ampla defesa aos envolvidos, elaborar relatório técnico, além de outros documentos que demoram para serem concluídos.
“Esse processo de auditoria demora muito tempo, mais ou menos uns três ou quatro meses, e depois que são concluídos todos os autos de infração, que foram porventura lavrados ali, é gerado um processo e [os infratores] também são julgados em várias instâncias”, relata César Fontoura.
Ao todo, 1.490 trabalhadores foram submetidos às formas contemporâneas de escravidão pelos empregadores que estão na lista suja. O número real pode ser ainda maior considerando as subnotificações.
O empregador cadastrado na lista suja sofre uma série de punições que podem inviabilizar as atividades da empresa, como impossibilidade de pedir empréstimo e de participar de qualquer tipo de licitação, proibição de concessão de crédito rural, cassação do registro do ICMS, entre outras.
De acordo com o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), os empregadores permanecem na lista, a princípio, por dois anos, podendo optar por firmar um acordo com o governo e serem suspensos do cadastro. Para isso, eles precisam se comprometer a cumprir uma série de exigências trabalhistas e sociais.
Como denunciar
Para denunciar um caso de trabalho análogo ao de escravo basta ligar para o Disque 100, canal de denúncias de violações de direitos humanos. Também é possível denunciar acessando o portal do “Sistema Ipê” e formalizando o registro, que também pode ser feito de forma anônima, fornecendo a maior quantidade de informações e detalhes possíveis, para que a fiscalização do trabalho possa analisar os indicadores e promover as verificações no local indicado.