As denúncias contra crimes de intolerância religiosa em Alagoas caíram 70% em 2020, quando comparado ao ano anterior. Isso é o que revelam os dados da Comissão de Promoção da Igualdade Social da Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Alagoas, analisados pela Agência Tatu. Enquanto em 2019 foram registradas dez denúncias de intolerância religiosa, no ano passado apenas três casos foram notificados à OAB-AL.
No estado do “Quebra do Xangô” – episódio histórico que ocorreu em 1912, quando uma milícia armada invadiu, quebrou e destruiu objetos sagrados de terreiros em Alagoas -, a perseguição contra as religiões de matriz africana continua. Segundo os dados da Comissão, as 13 denúncias registradas entre 2019 e 2020 são de crimes de intolerância praticados contra religiosos de matriz africana.
Como denunciar casos de intolerância religiosa em Alagoas?
Em contato com a reportagem da Agência Tatu, a Comissão de Promoção da Igualdade Social informou que a OAB se prontifica a ouvir a vítima, testemunhas e advogados. “Realizamos o encaminhamento do que foi apurado e enviamos ao Ministério Público e demais autoridades que estão acompanhando”, explicou Alberto Jorge, presidente da Comissão de Promoção da Igualdade Social.
“Também acompanhamos a vítima durante o registro do Boletim de Ocorrência nas delegacias, garantindo que a vítima será ouvida de forma respeitosa e que as autoridades policiais entendam que o caso de intolerância religiosa é um crime, combatendo o racismo institucional que identificamos em tantos casos”, afirmou.
Para realizar denúncias de intolerância religiosa, é possível entrar em contato diretamente com a Comissão de Promoção da Igualdade Social da OAB-AL, por meio do contato: (82) 98809-8656. O Disque 100 – serviço gratuito direcionado aos abusos cometidos contra princípios dos direitos humanos – também é uma alternativa para receber e registrar denúncias desse tipo de crime.
É crime?
A intolerância religiosa é uma prática ilegal e inconstitucional, sendo considerada crime, com pena dosada de um a três anos de reclusão, além do pagamento de multa, conforme a Lei de nº 9.459/1997.
O artigo 208 do Código Penal Brasileiro também versa sobre o tema. “Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso: Pena – detenção, de um mês a um ano, ou multa”.